VOCÊ É TRADER CRIPTO?
A atual DeCripto (pós julho/2026), bem como a controversa IN 1888 (até junho/2026) obriga as exchanges brasileiras a informar as transações dos seus clientes para a RFB. Em paralelo, também obriga ao investidor pessoa física ou jurídica a informar suas operações em exchanges internacionais, DeFi ou P2P, mensalmente, através do portal e-CAC.
Ou seja, você não se preocupa com transações em exchanges no Brasil. Mas se você faz operações em exchanges no exterior ou P2P, fique atento.
Eram R$ 30 mil na IN 1888; com a DeCripto o limite subiu para R$ 35 mil de movimentação mensal em exchanges internacionais ou P2P. Esta declaração acessória torna-se obrigatório caso caso você ultrapasse esse limite somando o volume mensal de suas compras, vendas, transferências, etc em exchanges no exterior e P2P.
Por isso se você é trader, atenção!
E como a Planilha de Criptomoedas te ajuda?
Com a planilha você conseguirá facilmente controlar para não ultrapassar este limite. E caso ultrapasse, você possui o registro das operações com os dados necessários para preenchimento dos formulários no eCAC, ou melhor ainda, contratar o relatório pronto. Enviamos para você o arquivo .txt pronto, no formato padrão da Receita Federal, com as orientações de como você envia este arquivo.
E quanto aos lançamentos no e-CAC?
Como fazer se eu passar do Limite de Isenção?
São 2 formas de realizar a sua declaração. Em ambas você vai realizar através do e-CAC da Receita Federal:
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